domingo, 1 de julho de 2012

Saga de uma cidadã para conseguir a sua aposentadoria


Ha 10 anos luto por uma aposentadoria. Em 2002 poderia ter recebido em Portugal, onde vivi por 21 anos e trabalhei descontando para a Previdência por cerca de 9 anos. Para complementar o prazo requerido para obter a aposentadoria de acordo com os salários, precisava obter a comunicação do INSS no Brasil comprovando os 60 meses que eu podia comprovar com documentos. Mas o INSS nada fez. Portugal deu-me o direito a receber uma pensão de sobrevivência fora do processo de aposentadoria por tempo de trabalho.
Voltei ao Brasil reivindicando, então a aposentadoria para a qual somaria os 60 meses e mais 30 retirados da informação dada por Portugal sobre o meu trabalho lá. O INSS negou esta possibilidade e eu recorri ao JEF que depois de 2 anos publicou uma sentença a meu favor.
Para minha surpresa o INSS determinou que me fosse paga uma semi- pensão de 265 reais mensais explicando que cada tempo trabalhado em Portugal REDUZ o valor da pensão mínima. Portanto, quem emigra é punido com a perda de um salário mínimo nacional.

Recorro a todas as instituições brasileiras que tratem da matéria JUSTIÇA para que me expliquem qual a lógica da conclusão aplicada pela Previdência no Brasil Segue a minha saga por 10 anos que me conduziu à miséria no meu país.

DEZ ANOS DE ENGANOS 

Recusei qualquer caminho que fizesse uso de privilégios - fosse a busca de uma pessoa influente na instituição como apoio pessoal, ou a oferta de pagamento como forma de agilizar o andamento do processo (nem sempre identificado como corrupção, o que era corrente, por exemplo, no INSS, o pagamento de taxa relativa ao salário mínimo nacional pelo número de meses necessário para completar a soma exigida para a concessão de aposentadoria).

Assim preservava os meus princípios éticos que não poderiam ser contrariados por princípios jurídicos existentes. Tal atitude foi algumas vezes criticada por parecer ingênua diante de uma realidade amplamente conhecida pelas suas falhas habitualmente superadas pela pressão de caráter oligárquico, do poder pessoal acima de razões burocráticas ou pela "compra do esforço especial do funcionário" para apressar o andamento do processo. Não me importei com a figura ingênua que me atribuíram, apesar da conotação pejorativa que a identifica com "ignorância de uma realidade institucional". A militância em um processo que se quer revolucionário, exige que sejam controlados os naturais sentimentos de autodefesa para manter a coerência com os princípios éticos que nos movem.

A minha conduta, em relação aos serviços públicos de que dependo, é reivindicativa e crítica, procurando manter um comportamento educado nem sempre fácil, porque de modo geral o atendimento nos serviços públicos é autoritário, incisivo e sem esclarecimentos, com ameaças de eventuais punições policiais e judiciais, além de haver autonomia para deixar de atender o cidadão por alegadas razões burocráticas utilizadas como má fé ou incompetência. Não é fácil manter a calma e o respeito formal ao se perceber que o funcionário trata o cidadão com petulância e desprezo como se ele fosse um inimigo.

Esta forma de militância é individual e raramente encontra apoio institucional ou partidário. As formas de denúncia dependem da existência de Ouvidores isentos e competentes que aceitem assumir a denúncia como uma questão a ser investigada para melhorar o atendimento institucional. O mais comum é a resposta evasiva de "sinto muito, você tem razão, mas a solução não depende de mim". Este é o padrão da cultura oligárquica na qual as relações são pessoais e quem critica o funcionamento institucional corre o risco também de ser visto como inimigo e receber punição interna como trabalhador.

Por tais razões, quem reclama deve ter coragem para suportar toda e qualquer consequência, como um cristão no império romano ou um "Don Quixote". Para reunir condições de saúde e de vida para adotar a postura do militante social, defensor da democracia nos serviços públicos do Brasil, esperei chegar aos 60 anos quando já não tinha responsabilidade pela criação dos filho já adultos, e com uma reserva financeira e patrimonial para viver de forma independente sem riscos de cair.

CAMINHO PARA OBTER A APOSENTADORIA

Desde 1995, quando voltei a viver no Brasil depois de ter emigrado para Portugal em 1974, iniciei uma luta aparentemente inglória que fui obrigada a travar para que o INSS desse entrada a um processo de contagem do tempo trabalhado para que me fosse concedida a necessária aposentadoria. Em Portugal eu teria a possibilidade de obter uma aposentadoria com base no último salário pago naquele país desde que a Previdência no Brasil fornecesse a contagem do tempo trabalhado por mim no Brasil.

O INSS de Itanhaém recusou receber os meus documentos comprovativos da vida laboral que eu apresentava todos os anos - de1995 a 2002 - alegando a falta da Carteira de Trabalho desaparecida. Em Janeiro de 2003, creio que devido à lufada de ar democrático trazida pela eleição de Lula para a Presidência da República, foi aberto o processo 35527.000055/2003-16.

Frequentei a agência ouvindo risos e respostas cínicas que me fizeram adoecer pela impotência em obter resposta. O processo não saia do lugar. Com a impossibilidade de obter a informação devida pela Previdência no Brasil para que em Portugal fosse aprovada a aposentadoria com base salarial, aceitei uma pensão de sobrevivência naquele país e voltei a lutar no Brasil para que aqui fossem somados os anos de trabalho em Portugal para que eu obtivesse uma aposentadoria condigna. Informaram que eu poderia pagar a taxa sobre o salário mínimo proporcional a 15 anos para ter direito à aposentadoria por idade. E, sem saber se este pagamento seria legal, exigi a contagem do tempo, o que não foi feito nem explicada a razão da sua negação.

Procurei a Ouvidoria do MPS (ABE 13 526 em 23/9/2004) e informei sobre a situação repetindo as palavras que ouvira da funcionária do INSS e pedindo ajuda.

Obtive a contagem de parte do tempo - apenas o que trabalhei no Brasil - e a negação do benefício 134.486.345-8. Troquei correspondência com a Ouvidoria que se disse "procuradora dos meus interesses", mas nada resolveu até o ano 2008 quando, depois de uma reclamação apresentada pelo telefone 135, a Ouvidoria recomendou-me voltar à agência do INSS.

Fiz um agendamento para três meses mais tarde e voltei a entregar novo pedido de Beneficio 144.630.878-0 no dia 31/10/2008 a um funcionário que disse ser o meu problema difícil porque trabalhei no Chile e em Portugal que devem ser somados aos 60 meses que já reconheceram por ser no Brasil. Mas nada fizeram para realizar contatos nem com Portugal, nem com o Chile, com base nos documentos que desde 2003 constavam do meu processo.

Mais uma vez a contagem do tempo foi resumida ao período trabalhado no Brasil, que soma 60 meses. Exigiam 135 meses (contestado mais tarde pelo JEF que determina 90 meses), mas não aceitavam o documento que Portugal me dera com os registros do período que lá trabalhei pagando as taxas previdenciárias.

RECORRI AO APOIO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Em outubro de 2009 apresentei uma denúncia contra o INSS por me impedir ao não entregar a contagem de tempo de trabalho no Brasil - de obter uma aposentadoria por cálculo salarial, e de me negar uma aposentadoria por idade no Brasil à luz do convênio existente com Portugal a partir de 2003 quando foi iniciado o processo com todos os documentos necessários.
Foram 14 anos - de 1995 a 2009 - de insistência desgastante, de luta solitária, para abrir uma frestazinha na porta de uma instituição responsável pela segurança e pela solidariedade social, a louvável previdência. Imaginem o contra-senso que encerra um crime contra os direitos humanos, a solidariedade social e os princípios democráticos que regem a Constituição Brasileira.

Recorri ao JEF que publicou uma sentença favorável ao pagamento da minha aposentadoria (sem referir o valor) e reconhecendo que em todo o processo o INSS desconheceu o seu dever constitucional de atender condignamente o cliente, especialmente o idoso, e determinou que para responder às solicitações que o trabalhador registra no INSS tem obrigatoriamente de responde em 30 dias, prolongáveis a 60, a partir de quando passará a pagar uma multa de um salário mínimo mensal ao solicitante enquanto não puder responder.

Fiquei emocionalmente compensada pelo apoio do JEF que reconheceu com respeito e solidariedade a minha luta que resultou da consciência de cidadania e dos princípios de dignidade que me animam. Registrei as minhas contestações ao valor a que foi reduzida a minha aposentadoria (próxima de um terço do salário mínimo nacional) e o período em que o INSS desconheceu as informações dadas desde o inicio, em 2003, no processo instaurado, mas tive a surpresa de que a Sentença do JEF não foi levada em consideração.

Será necessário pedir a intervenção da Polícia Federal ?

CRITÉRIOS DE JUSTIÇA  A PARTIR DA ÉTICA

Como não sou jurista, analiso as decisões do Estado em função de um conceito elementar de justiça humana a partir de princípios éticos sociais.

Com tal raciocínio, responsabilizo o INSS de Itanhaém e a Ouvidoria da Previdência por:

1. - não ter recebido a documentação de que eu dispunha para abrir um processo de contagem de tempo de serviço em 1996 (fazendo-o apenas em 2002 depois da eleição de um Governo democrático) sob o nº 35527.0000.55/2003-16;

2. - ter emperrado o processo até a Ouvidoria por mim contactada ter transmitido a contagem que eu mesma fiz do tempo trabalhado no Brasil, mas excluindo o que referia períodos trabalhados no Chile e em Portugal;

3. - não ter contactado os serviços Providenciarias do Chile e de Portugal para comprovar a documentação que eu apresentei desde o início;

4. - não ter esclarecido a hipótese de serem pagos com base no salário mínimo nacional os 30 meses que faltavam para os 90 (e não 135 como afirmavam) que me dariam o direito à aposentadoria por idade solicitada em Janeiro de 2003, dispensando o recurso às informações do exterior.

5. Responsabilizo a Ouvidoria do Ministério da Previdência por ter afirmado que representaria os meus interesses quando discordei do cálculo feito e não me preveniu da necessidade de eu contestar na Agência de Itanhaém o mesmo para levar à revisão necessária (o que permitiu que encerrassem o processo, sem me avisarem, que só foi reaberto em 2008 prejudicando-me, apesar de manter como base informativa o processe de 2003);

6. - a Ouvidoria, com a qual mantive extenso diálogo entre 2003 e 2008, deixou de me informar sobre a punição salarial determinada pelo Decreto 3048/99 para os trabalhadores que emigraram e trazem o período de trabalho cumprido em países conveniados, para somarem à contagem do tempo no Brasil e me iludiu com a sus prometida intenção de me apoiar na condução do processo que em Itanhaém permanecia emperrado e sem informação a mim. Este famigerado decreto, assinado pelo governo neocapitalista da época, roubou aos idosos brasileiros o pouco que receberiam na aposentadoria, para compensar as pensões milionárias que destinou aos seus amigos da elite.

7. - responsabilizo o INSS por omitir as informações pertinentes, - que solicitei pessoalmente em Itanhaém, pelo telefone 135 e via internet à Ouvidoria e ao setor de convênios, - levando-me a reabrir o processo em 2008, depois de 5 anos de enganos, para que repetissem a mesma contagem do tempo de trabalho (com os erros da anterior e desprezando a informação de Portugal);

8. - responsabilizo o INSS por não cumprir as conclusões da Sentença publicada em 16/12/2011 apressando-se em produzir um cálculo da aposentadoria por idade que sofre deduções devidas aos salários registrados em Portugal (que provavelmente teriam função se fosse uma aposentadoria com base em todos os salários, do Brasil e do exterior), desprezando a determinação judicial de considerar a base exigida de 90 meses trabalhados e a abertura do processo em 2003.

9. - responsabilizo o INSS por não pagar a multa prevista na Sentença enquanto estuda a minha contestação ao valor (se é que 265 reais, um terço do atual salário mínimo nacional, pode ser considerado valor) da aposentadoria protocolada em Fevereiro de 2012 que não cumpre as determinações do Juizado Especial Federal.

10.- A sensação que eu fiquei é a de que através de Decretos (como o decreto 3048/99, assinado pelo Presidente FHC, que já recebeu 40 alterações de 1999 a 2010 mas continua punindo os trabalhadores que emigram ao considerar o tempo de trabalho no exterior um desvalor que reduz o salário mínimo concedido ao idoso) o funcionário do INSS lança uma arapuca para destruir a consciência de cidadania que alguém ousou usar em defesa pessoal contra a impunidade habitual dos servidores públicos que engavetam processos de acordo com o seu próprio interesse reivindicando os seus mais legítimos direito de cidadão brasileiro. E ainda, o mais importante para o servidor é reduzir os gastos do Estado com pensões de velhice do que agir com transparência e respeito humano que devem traduzir a honestidade profissional do seu cargo e a dignidade de cidadão privilegiado pela função de representante de um serviço público.

11.- Constato ainda que as denúncias feitas pelos cidadãos comuns, sem apadrinhamentos e privilégios, apenas o desmerecem e não servem, aos que têm a função de zelar pelo aprimoramento da conduta dos servidores públicos, para estabelecer no Estado Brasileiro os princípios democráticos apregoados politicamente pelo Governo

12.- Concluo que o INSS ficou a dever, além de uma pensão por idade que seja justa e com retroativos a partir da data em que foi aceite o processo inicial, em 2003, uma reparação pelos males que me causou e uma revisão da formação e organização interna dos seus quadros técnicos para que se adaptem aos princípios democráticos que estão a ser introduzidos nas instituições nacionais.

A defesa do patrimônio do Estado deve ser feita, mas não à custa dos trabalhadores que vivem com salário mínimo. O Brasil, ao manter esta opção inventada pelo neocapitalismo está a fazer o mesmo que a Europa nesta época de crise em que exige a poupança da população empobrecida para enriquecer os bancos. A democracia não pode existir quando a legislação impõe preconceitos contra os que precisaram emigrar para sobreviver.

A que instituição recorrer?

Um comentário:

  1. Olá, Zillah. Sou repórter da CBN e estou fazendo uma matéria sobre aposentadorias. Li seu relato e gostaria de entrevista-lá. Você poderia me passar um contato via e-mail? Em talis.mauricio@cbn.com.br . Grato!

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